Decreto Feriado Municipal
Autor: Fonte: Gabinete do PrefeitoO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BRIGIDA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. r - Fica decretado Feriado Municipal no dia 30/06 (segunda-feira), em
virtude das comemorações festivas e religiosas do São Pedro, por se tratar da maior
festa popular do nosso Município. Ressalvados os serviços essenciais não sujeitos à
interrupção de continuidade.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de Junho de 2014.