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Assistência Judiciária

O Departamento de Assistência Judiciária presta atendimento à população de baixa renda, sendo representadas quando recorrem à prestação jurisdicional penal e cível, desde que não vise a obtenção de lucro financeiro e que não sejam demandas onde o Munícipio figure como um dos litigantes.

Importante esclarecer que para ser atendido pelos advogados do Departamento, a renda familiar do cliente deve ser "igual" ou "inferior" a 02 (dois) salários mínimos vigente e o patrimônio do grupo familiar do atendido não "poderá exceder a 40 (quarenta) salários mínimos vigente", conforme prevê a Lei Municipal;

Ademais, todo cidadão que necessitar dos serviços do Departamento passará por uma "triagem de atendimento" e preenchendo os requisitos exigidos pela Legislação, deverá apresentar a documentação necessária para o atendimento e/ou propositura da ação e posteriormente será encaminhado para um dos Advogados do quadro de servidores da Assistência Judiciária Municipal.

A Assessoria Judiciária está disponível à população de Santa Brígida, de forma integral e gratuita, das 8 às 13h, de segunda à sexta.

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