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Gabinete do Prefeito

Art. 33 - Compete ao Gabinete do Prefeito:

I - auxiliar o Prefeito:

a) no cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual
de governo;

b) no apoio às atividades das Secretarias, Empresas e demais Órgãos da
Administração Municipal que dependam da análise do Prefeito Municipal;

II - prestar assistência direta ao Prefeito Municipal:

a) na elaboração da agenda de atividades, marcando e controlando
audiências e cerimônias;

b) no recebimento, expedição e controle da correspondência do Chefe do
Executivo;

c) na preparação do expediente diário a ser assinado ou despachado pelo
Prefeito;

III - orientar, dirigir e fazer executar os serviços que lhe são afetos por lei e
de acordo com o Plano Geral de Governo;

IV - acompanhar a tramitação dos projetos na Câmara Municipal;

V - dirigir as unidades subordinadas;

VI - desenvolver outras tarefas e atos outorgados pelo Prefeito Municipal.

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