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Prefeito e Secretária de Saúde participam de reunião com o COSEMS e SESAB promovida pela UPB em Salvador

Autor: ASCOM/PMSB


A 96ª reunião da assembleia geral ordinária do Conselho Municipal de Secretários Municipais de Saúde da Bahia (Cosems - Ba), realizada nesta quinta-feira (17) onde estão presentes o prefeito Elton Carlos Magalhães e a Secretária de Saúde Layane Melo, no auditório da União dos Municípios da Bahia (UPB), no qual leva ao conhecimento dos gestores da saúde, o parecer positivo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) ao projeto "Registro de Preço Compartilhado dos Medicamentos e Insumos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica". A consulta realizada pela UPB, Cosems-BA e Secretaria Estadual da Saúde (SESAB) visa garantir a estratégia pactuada na Resolução CIB nº 153/2020 para a otimização dos recursos públicos. Com o projeto, o intuito é ampliar a oferta de medicamentos e insumos na Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, em consonância com a necessidade da população.

De acordo com a Coordenação Jurídica da UPB, as licitações nessa modalidade são realizadas com o objetivo de buscar uma maior eficiência nas licitações para aquisições dos medicamentos e insumos no Estado da Bahia, cujas licitações serão realizadas pela SESAB, por meio do seu Órgão Central de licitação, mediante adesão prévia dos municípios (habilitados como participantes) e com as quantidades indicadas no Planejamento Anual de Compra, permitindo aos mesmos a posterior adesão as Atas de Registro de Preços - ARP, adotando-se o sistema de Registro de Preços, na modalidade do Pregão Eletrônico.

Na consulta elaborada conjuntamente pela UPB, SESAB e COSEMS, o TCM, inclusive, aponta tal procedimento como forma muito eficiente de compra. Na visão do Tribunal, a conjugação da necessidade de múltiplos órgãos (Municípios) em uma única disputa licitatória é apresentada como ferramenta de excelência na gestão pública, em razão dos inúmeros benefícios: economia nas conduções dos processos administrativos, ganho de escala por acréscimo de quantitativo, eficiência, entre outros benefícios, razão pela qual sugere-se o acolhimento, na íntegra, pelos seus próprios fundamentos, da manifestação técnica subscrita pelo TCM/Ba, por intermédio da Superintendência de Controle Externo, sem qualquer reparo ou censura.