"Dispõe sobre a Publicidade da Audiência Pública, para dar cumprimento ao quanto determina o § 4º do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é dá outras providencias."
O Prefeito Municipal de Santa Brígida - Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que:
CONSIDERANDO, que a municipalidade deverá cumprir o quanto determina o § 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Nº 101/2000);
CONSIDERANDO, que a cada quadrimestre, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais;
Resolve:
Art. 1º. Fica marcada para o dia 30/05/2023 audiência pública relativa ao 1º quadrimestre de 2023.
§ 1º. A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço do auditório da Câmara Legislativa deste município, a partir das 10:00 horas.
§ 2º. Ficam convidadas todas as autoridades deste município, bem como os munícipes, para dar ciência do quanto determinado no § 4º do art. 9º da LRF.
Art. 2º. Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.